Apresentando a Tabela de Taxas da FPEDS
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A presente tabela foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 22 de fevereiro de 2026.
OBS: As taxas estabelecidas nesta tabela entram em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos imediatos para o biênio 2026 - 2027, ficando revogadas as disposições anteriores em contrário.
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| FILIAÇÃO INSTITUCIONAL ANUAL | |
| TAXA ANUAL | R$ 350,00 |
| PERÍODO DE VIGÊNCIA | 01 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A desfiliação da entidade ocorrerá automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, caso não haja renovação da filiação.
- A renovação da filiação poderá ser solicitada a partir de 1º de novembro do ano vigente.
- A entidade deverá encaminhar ofício solicitando renovação ou requerendo nova filiação, informando a data prevista para pagamento da taxa anual, a qual deverá estar integralmente quitada até o dia 31 de dezembro do respectivo ano.
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| ANUIDADE – (MODALIDADE COMPLETA) | ||
| CATEGORIA | MASCULINO | FEMININO |
| SURDOATLETA MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA | R$ 80,00 | R$ 60,00 |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A anuidade é obrigatória para todos os surdoatletas e membros da Comissão Técnica que desejarem participar de competições oficiais promovidas, organizadas ou reconhecidas pela FPEDS, inclusive aqueles inscritos em programas de Bolsa Atleta, seja em âmbito federal ou estadual.
- O pagamento da anuidade deverá ser efetuado previamente à inscrição em qualquer evento esportivo oficial.
- A anuidade possui validade anual, correspondente ao exercício vigente, independentemente da data de pagamento.
- O não pagamento da anuidade implicará impedimento de participação em competições oficiais até a regularização da situação junto à FPEDS.
- Ficam isentos do pagamento da taxa de anuidade:
a) Surdoatletas com até 17 (dezessete) anos de idade, mediante comprovação da data de nascimento por meio de documento oficial de identidade;
b) Membros da Diretoria da gestão vigente da FPEDS;
c) Profissionais formados em Educação Física com registro ativo no CREF ou no CONFEF.
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| INSCRIÇÃO EM COMPETIÇÕES – COPAS ESTADUAIS | |
| MODALIDADE | TAXA DE INSCRIÇÃO POR EVENTO |
| INDIVIDUAL OU DUPLA | R$ 50,00 por pessoa |
| COLETIVA | R$ 60,00 por pessoa |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A taxa de inscrição refere-se exclusivamente à participação na competição.
- As despesas de arbitragem, premiação, custos com supervisão do evento e demais previstas no Regulamento Geral serão de responsabilidade da FPEDS.
- A taxa correspondente a essas despesas será definida de acordo com o orçamento específico de cada evento, acordada previamente com as entidades participantes e rateada entre os inscritos.
- O valor dessas despesas não está incluído na taxa base de inscrição acima estabelecida.
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| INSCRIÇÃO EM COMPETIÇÕES – OPENS ESTADUAIS | |
| MODALIDADE | TAXA DE INSCRIÇÃO POR EVENTO |
| INDIVIDUAL OU DUPLA | R$ 80,00 por pessoa |
| COLETIVA | R$ 100,00 por pessoa |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A taxa de inscrição corresponde a valor único, já incluindo as despesas operacionais necessárias para realização do evento.
- O pagamento deverá ser efetuado diretamente à FPEDS, não sendo intermediado por entidades.
- A participação é aberta, independentemente da situação de anuidade da FPEDS.
- Não haverá cobrança adicional referente a despesas operacionais, salvo situações excepcionais devidamente comunicadas previamente.
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| TRANSFERÊNCIA | ||
| TIPO DE TRANSFERÊNCIA | MASCULINO | FEMININO |
| DENTRO DO ESTADO | R$ 200,00 | R$ 150,00 |
| FORA DO ESTADO | R$ 500,00 | R$ 150,00 |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Na segunda transferência realizada no mesmo ano, a taxa será cobrada em dobro do valor estabelecido nesta tabela.
- O surdoatleta ou membro da Comissão Técnica poderá realizar, no máximo, duas transferências por ano.
- Para a efetivação da transferência junto à CBDS, deverão ser observadas as taxas e procedimentos estabelecidos pela própria CBDS, conforme informações disponíveis em seu site oficial. Para acompanhar a situação das transferências na CBDS, clique aqui.
- Cada entidade envolvida no processo terá o prazo de até 7 dias corridos, contados a partir da data de solicitação da transferência no sistema da FPEDS/CBDS, para análise e manifestação formal.
- A entidade de origem poderá cobrar taxa administrativa própria, desde que observados os limites e valores estabelecidos nesta tabela. Não será permitida a cobrança de valores superiores aos previstos pela FPEDS para a respectiva modalidade de transferência.
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| MULTAS E PENALIDADES | ||
| INFRAÇÃO | APLICAÇÃO | VALOR |
| TRANSFERÊNCIA DE ATLETA NÃO AUTORIZADA | Suspensão até apresentação da autorização formal | — |
| UNIFORME INCOMPLETO – COPAS ESTADUAIS –MODALIDADES INDIVIDUAIS OU DUPLAS | Por pessoa | R$ 25,00 |
| UNIFORME INCOMPLETO – COPAS ESTADUAIS – MODALIDADES COLETIVAS | Por pessoa | R$ 100,00 |
| NÃO COMPARECIMENTO AO JOGO (W.O.) | Por partida | R$ 50,00 |
| ATUALIZAÇÃO OU ENVIO DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO (FICHA DE ATLETA, RG, AUDIOMETRIA ETC.) | Por pessoa | R$ 30,00 |
| ATLETA OU MEMBRO TÉCNICO COMPETINDO EM SITUAÇÃO IRREGULAR (INADIMPLÊNCIA OU DOCUMENTAÇÃO PENDENTE) | Por pessoa | R$ 50,00 |
| DESISTÊNCIA DE COMPETIÇÃO OFICIAL APÓS SEU INÍCIO | Por equipe | R$ 300,00 |
| DESISTÊNCIA DO ATLETA APÓS INÍCIO DA PARTIDA, COM SAÍDA SEM AUTORIZAÇÃO ANTES DO SEU TÉRMINO | Por pessoa | R$ 100,00 |
| CANCELAMENTO DE TORNEIO ASSUMIDO PELA ENTIDADE ORGANIZADORA, APÓS O PRAZO MÍNIMO DE 3 MESES DA DATA PREVISTA | Por entidade | R$ 200,00 |
| USO DE APARELHO AUDITIVO E/OU IMPLANTE COCLEAR DURANTE PARTIDA | Por pessoa | R$ 20,00 |
| USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, CIGARROS E/OU DROGAS ILÍCITAS | Por pessoa | R$ 300,00 |
| DESACATO OU OFENSA | Por pessoa | R$ 80,00 |
| CARTÃO AMARELO | Por ocorrência | R$ 35,00 |
| CARTÃO VERMELHO | Por ocorrência | R$ 45,00 |
| CARTÃO AZUL | Por ocorrência | R$ 5,00 |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- As penalidades previstas nesta tabela poderão ser aplicadas de forma individual ou cumulativa, conforme a gravidade da infração.
- A aplicação das medidas disciplinares será de competência da Comissão Organizadora do evento, observando-se o Regulamento Geral da FPEDS.
- O não pagamento das multas aplicadas poderá implicar impedimento de participação em competições oficiais até a regularização da situação.
- Motivos Justificados: Poderão ser considerados motivos justificados para análise de isenção, redução ou não aplicação de penalidade, mediante avaliação da Comissão Organizadora:
- Falecimento de dirigente ou pessoa relevante da entidade;
- Falecimento de familiar do atleta ou membro técnico;
- Doença devidamente comprovada por atestado médico;
- Condições climáticas adversas (mau tempo);
- Situação de calamidade pública;
- Outros casos excepcionais devidamente fundamentados e comprovados.
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| NAS COMPETIÇÕES | ||
| As indisciplinas cometidas por atletas, equipes ou dirigentes serão julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da FPEDS, nos termos do Regulamento Geral e das normas disciplinares vigentes. Abaixo seguem algumas das infrações mais recorrentes e suas respectivas penalidades: | ||
| INFRAÇÃO | APLICAÇÃO | VALOR |
| REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÃO AMISTOSA SEM AUTORIZAÇÃO DA FPEDS | Por entidade | R$ 400,00 |
| PARTICIPAÇÃO DE SURDOATLETA EM COMPETIÇÃO AMISTOSA SEM AUTORIZAÇÃO DA FPEDS | Por pessoa | R$ 200,00 |
| AGRESSÃO A ADVERSÁRIO EM COMPETIÇÃO OFICIAL OU AMISTOSA | Por pessoa | R$ 120,00 |
| TENTATIVA DE AGRESSÃO A ADVERSÁRIO EM COMPETIÇÃO OFICIAL OU AMISTOSA | Por pessoa | R$ 30,00 |
| AGRESSÃO A ÁRBITROS, AUXILIARES OU MEMBROS DA DIRETORIA DA FPEDS | Por pessoa | R$ 150,00 |
| OFENSAS MORAIS A ÁRBITROS, AUXILIARES OU MEMBROS DA DIRETORIA DA FPEDS | Por pessoa | R$ 80,00 |
| TENTATIVA DE AGRESSÃO A ÁRBITROS, AUXILIARES OU MEMBROS DA DIRETORIA DA FPEDS | Por pessoa | R$ 100,00 |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- As infrações previstas nesta tabela serão julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da FPEDS, nos termos do Regulamento Geral e das normas disciplinares vigentes.
- As penalidades financeiras estabelecidas não excluem a aplicação de outras sanções disciplinares, tais como advertência, suspensão, perda de pontos, eliminação da competição ou demais medidas cabíveis.
- As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa, conforme a gravidade da infração e a reincidência do infrator.
- Os valores previstos nesta tabela referem-se às penalidades administrativas mínimas, podendo o TJD aplicar medidas mais severas quando a gravidade do caso assim justificar.
- Os casos omissos ou situações não previstas nesta tabela serão analisados e deliberados pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FPEDS.
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| DISPOSIÇÕES FINAIS E ADMINISTRATIVAS |
DAS DESFILIAÇÕES:
- As entidades poderão requerer sua desfiliação, nos termos do Estatuto da FPEDS vigente, desde que estejam quites com todas as suas obrigações financeiras e administrativas.
DOS PAGAMENTOS:
- Todas as taxas, multas e demais contribuições deverão ser pagas na conta bancária oficialmente indicada pela FPEDS ou pela Diretoria Financeira.
- Os prazos para pagamento das taxas de inscrição em eventos serão fixados pela Diretoria da FPEDS.
- É proibido realizar depósito na conta da CBDS quando se tratar de taxas devidas à FPEDS. O pagamento deve ser feito exclusivamente na conta oficial da FPEDS. Caso o depósito seja realizado incorretamente, a responsabilidade será da entidade, inclusive em caso de pagamento em duplicidade.
- Em caso de dúvidas referentes a pagamentos destinados à FPEDS ou à CBDS, a entidade deverá entrar em contato pelo e-mail oficial: contato@fpeds.org.br.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
- A taxa é obrigatória para aqueles que participarão de eventos oficiais no âmbito estadual de Pernambuco.
- Para eventos regionais, nacionais e internacionais, deverão ser observadas as taxas estabelecidas pela CBDS, conforme regulamentação disponível em seu site oficial.
- Após a confirmação do pagamento e da inscrição do integrante, não será permitida a alteração de função ou modalidade.
PRAZOS:
- Filiação Anual: até o dia 31 de dezembro.
- Anuidade: até o dia 31 de dezembro.
- Inscrição em eventos: com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento.
- Transferência: com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento, observando-se o prazo de análise da entidade envolvida, de até 7 (sete) dias corridos.
- O envio de comprovantes de pagamento deverá ser realizado pelo e-mail contato@fpeds.org.br, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após a efetivação do pagamento.
ATENÇÃO:
- O descumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos poderá implicar indeferimento da solicitação.
- Caso o procedimento não seja seguido corretamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, especialmente quanto ao envio de comprovantes, os valores depositados poderão ser considerados como doação à FPEDS, caso não sejam devidamente identificados, conforme disposto no artigo 30 e seu §2º do Regimento Interno da FPEDS.
Faça o download da tabela deste ano no formato .pdf
Tabela de Taxas PE - Ano 2026 e 2027
Faça o download da tabela dos anos anteriores no formato .pdf
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