Apresentando a Tabela de Taxas da FPEDS

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A presente tabela foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 22 de fevereiro de 2026.

OBS: As taxas estabelecidas nesta tabela entram em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos imediatos para o biênio 2026 - 2027, ficando revogadas as disposições anteriores em contrário.

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FILIAÇÃO INSTITUCIONAL ANUAL
TAXA ANUALR$ 350,00
PERÍODO DE VIGÊNCIA01 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A desfiliação da entidade ocorrerá automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, caso não haja renovação da filiação.
  2. A renovação da filiação poderá ser solicitada a partir de 1º de novembro do ano vigente.
  3. A entidade deverá encaminhar ofício solicitando renovação ou requerendo nova filiação, informando a data prevista para pagamento da taxa anual, a qual deverá estar integralmente quitada até o dia 31 de dezembro do respectivo ano.

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ANUIDADE – (MODALIDADE COMPLETA)
CATEGORIAMASCULINOFEMININO
SURDOATLETA
MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA
R$ 80,00R$ 60,00

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A anuidade é obrigatória para todos os surdoatletas e membros da Comissão Técnica que desejarem participar de competições oficiais promovidas, organizadas ou reconhecidas pela FPEDS, inclusive aqueles inscritos em programas de Bolsa Atleta, seja em âmbito federal ou estadual.
  2. O pagamento da anuidade deverá ser efetuado previamente à inscrição em qualquer evento esportivo oficial.
  3. A anuidade possui validade anual, correspondente ao exercício vigente, independentemente da data de pagamento.
  4. O não pagamento da anuidade implicará impedimento de participação em competições oficiais até a regularização da situação junto à FPEDS.
  5. Ficam isentos do pagamento da taxa de anuidade:
    a) Surdoatletas com até 17 (dezessete) anos de idade, mediante comprovação da data de nascimento por meio de documento oficial de identidade;
    b) Membros da Diretoria da gestão vigente da FPEDS;
    c) Profissionais formados em Educação Física com registro ativo no CREF ou no CONFEF.

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INSCRIÇÃO EM COMPETIÇÕES – COPAS ESTADUAIS
MODALIDADETAXA DE INSCRIÇÃO POR EVENTO
INDIVIDUAL OU DUPLAR$ 50,00 por pessoa
COLETIVAR$ 60,00 por pessoa

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A taxa de inscrição refere-se exclusivamente à participação na competição.
  2. As despesas de arbitragem, premiação, custos com supervisão do evento e demais previstas no Regulamento Geral serão de responsabilidade da FPEDS.
  3. A taxa correspondente a essas despesas será definida de acordo com o orçamento específico de cada evento, acordada previamente com as entidades participantes e rateada entre os inscritos.
  4. O valor dessas despesas não está incluído na taxa base de inscrição acima estabelecida.

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INSCRIÇÃO EM COMPETIÇÕES – OPENS ESTADUAIS
MODALIDADETAXA DE INSCRIÇÃO POR EVENTO
INDIVIDUAL OU DUPLAR$ 80,00 por pessoa
COLETIVAR$ 100,00 por pessoa

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A taxa de inscrição corresponde a valor único, já incluindo as despesas operacionais necessárias para realização do evento.
  2. O pagamento deverá ser efetuado diretamente à FPEDS, não sendo intermediado por entidades.
  3. A participação é aberta, independentemente da situação de anuidade da FPEDS.
  4. Não haverá cobrança adicional referente a despesas operacionais, salvo situações excepcionais devidamente comunicadas previamente.

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TRANSFERÊNCIA
TIPO DE TRANSFERÊNCIAMASCULINOFEMININO
DENTRO DO ESTADOR$ 200,00R$ 150,00
FORA DO ESTADOR$ 500,00R$ 150,00

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. Na segunda transferência realizada no mesmo ano, a taxa será cobrada em dobro do valor estabelecido nesta tabela.
  2. O surdoatleta ou membro da Comissão Técnica poderá realizar, no máximo, duas transferências por ano.
  3. Para a efetivação da transferência junto à CBDS, deverão ser observadas as taxas e procedimentos estabelecidos pela própria CBDS, conforme informações disponíveis em seu site oficial. Para acompanhar a situação das transferências na CBDS, clique aqui.
  4. Cada entidade envolvida no processo terá o prazo de até 7 dias corridos, contados a partir da data de solicitação da transferência no sistema da FPEDS/CBDS, para análise e manifestação formal.
  5. A entidade de origem poderá cobrar taxa administrativa própria, desde que observados os limites e valores estabelecidos nesta tabela. Não será permitida a cobrança de valores superiores aos previstos pela FPEDS para a respectiva modalidade de transferência.

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MULTAS E PENALIDADES
INFRAÇÃOAPLICAÇÃOVALOR
TRANSFERÊNCIA DE ATLETA NÃO AUTORIZADASuspensão até apresentação da autorização formal
UNIFORME INCOMPLETO – COPAS ESTADUAIS –MODALIDADES INDIVIDUAIS OU DUPLASPor pessoaR$ 25,00
UNIFORME INCOMPLETO – COPAS ESTADUAIS – MODALIDADES COLETIVASPor pessoaR$ 100,00
NÃO COMPARECIMENTO AO JOGO (W.O.)Por partidaR$ 50,00
ATUALIZAÇÃO OU ENVIO DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO (FICHA DE ATLETA, RG, AUDIOMETRIA ETC.)
Por pessoa

R$ 30,00
ATLETA OU MEMBRO TÉCNICO COMPETINDO EM SITUAÇÃO IRREGULAR (INADIMPLÊNCIA OU DOCUMENTAÇÃO PENDENTE)
Por pessoa

R$ 50,00
DESISTÊNCIA DE COMPETIÇÃO OFICIAL APÓS SEU INÍCIOPor equipeR$ 300,00
DESISTÊNCIA DO ATLETA APÓS INÍCIO DA PARTIDA, COM SAÍDA SEM AUTORIZAÇÃO ANTES DO SEU TÉRMINO
Por pessoa

R$ 100,00
CANCELAMENTO DE TORNEIO ASSUMIDO PELA ENTIDADE ORGANIZADORA, APÓS O PRAZO MÍNIMO DE 3 MESES DA DATA PREVISTA
Por entidade

R$ 200,00
USO DE APARELHO AUDITIVO E/OU IMPLANTE COCLEAR DURANTE PARTIDAPor pessoaR$ 20,00
USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, CIGARROS E/OU DROGAS ILÍCITASPor pessoaR$ 300,00
DESACATO OU OFENSAPor pessoaR$ 80,00
CARTÃO AMARELOPor ocorrênciaR$ 35,00
CARTÃO VERMELHOPor ocorrênciaR$ 45,00
CARTÃO AZULPor ocorrênciaR$ 5,00

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. As penalidades previstas nesta tabela poderão ser aplicadas de forma individual ou cumulativa, conforme a gravidade da infração.
  2. A aplicação das medidas disciplinares será de competência da Comissão Organizadora do evento, observando-se o Regulamento Geral da FPEDS.
  3. O não pagamento das multas aplicadas poderá implicar impedimento de participação em competições oficiais até a regularização da situação.
  4. Motivos Justificados: Poderão ser considerados motivos justificados para análise de isenção, redução ou não aplicação de penalidade, mediante avaliação da Comissão Organizadora:
  • Falecimento de dirigente ou pessoa relevante da entidade;
  • Falecimento de familiar do atleta ou membro técnico;
  • Doença devidamente comprovada por atestado médico;
  • Condições climáticas adversas (mau tempo);
  • Situação de calamidade pública;
  • Outros casos excepcionais devidamente fundamentados e comprovados.

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NAS COMPETIÇÕES
As indisciplinas cometidas por atletas, equipes ou dirigentes serão julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da FPEDS, nos termos do Regulamento Geral e das normas disciplinares vigentes. Abaixo seguem algumas das infrações mais recorrentes e suas respectivas penalidades:
INFRAÇÃOAPLICAÇÃOVALOR
REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÃO AMISTOSA SEM AUTORIZAÇÃO DA FPEDSPor entidadeR$ 400,00
PARTICIPAÇÃO DE SURDOATLETA EM COMPETIÇÃO AMISTOSA SEM AUTORIZAÇÃO DA FPEDS
Por pessoa

R$ 200,00
AGRESSÃO A ADVERSÁRIO EM COMPETIÇÃO OFICIAL OU AMISTOSAPor pessoaR$ 120,00
TENTATIVA DE AGRESSÃO A ADVERSÁRIO EM COMPETIÇÃO OFICIAL OU AMISTOSAPor pessoaR$ 30,00
AGRESSÃO A ÁRBITROS, AUXILIARES OU MEMBROS DA DIRETORIA DA FPEDSPor pessoaR$ 150,00
OFENSAS MORAIS A ÁRBITROS, AUXILIARES OU MEMBROS DA DIRETORIA DA FPEDSPor pessoaR$ 80,00
TENTATIVA DE AGRESSÃO A ÁRBITROS, AUXILIARES OU MEMBROS DA DIRETORIA DA FPEDS
Por pessoa

R$ 100,00

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. As infrações previstas nesta tabela serão julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da FPEDS, nos termos do Regulamento Geral e das normas disciplinares vigentes.
  2. As penalidades financeiras estabelecidas não excluem a aplicação de outras sanções disciplinares, tais como advertência, suspensão, perda de pontos, eliminação da competição ou demais medidas cabíveis.
  3. As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa, conforme a gravidade da infração e a reincidência do infrator.
  4. Os valores previstos nesta tabela referem-se às penalidades administrativas mínimas, podendo o TJD aplicar medidas mais severas quando a gravidade do caso assim justificar.
  5. Os casos omissos ou situações não previstas nesta tabela serão analisados e deliberados pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FPEDS.

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DISPOSIÇÕES FINAIS E ADMINISTRATIVAS

DAS DESFILIAÇÕES:

  1. As entidades poderão requerer sua desfiliação, nos termos do Estatuto da FPEDS vigente, desde que estejam quites com todas as suas obrigações financeiras e administrativas.

DOS PAGAMENTOS:

  1. Todas as taxas, multas e demais contribuições deverão ser pagas na conta bancária oficialmente indicada pela FPEDS ou pela Diretoria Financeira.
  2. Os prazos para pagamento das taxas de inscrição em eventos serão fixados pela Diretoria da FPEDS.
  3. É proibido realizar depósito na conta da CBDS quando se tratar de taxas devidas à FPEDS. O pagamento deve ser feito exclusivamente na conta oficial da FPEDS. Caso o depósito seja realizado incorretamente, a responsabilidade será da entidade, inclusive em caso de pagamento em duplicidade.
  4. Em caso de dúvidas referentes a pagamentos destinados à FPEDS ou à CBDS, a entidade deverá entrar em contato pelo e-mail oficial: contato@fpeds.org.br.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

  1. A taxa é obrigatória para aqueles que participarão de eventos oficiais no âmbito estadual de Pernambuco.
  2. Para eventos regionais, nacionais e internacionais, deverão ser observadas as taxas estabelecidas pela CBDS, conforme regulamentação disponível em seu site oficial.
  3. Após a confirmação do pagamento e da inscrição do integrante, não será permitida a alteração de função ou modalidade.

PRAZOS:

  1. Filiação Anual: até o dia 31 de dezembro.
  2. Anuidade: até o dia 31 de dezembro.
  3. Inscrição em eventos: com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento.
  4. Transferência: com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento, observando-se o prazo de análise da entidade envolvida, de até 7 (sete) dias corridos.
  5. O envio de comprovantes de pagamento deverá ser realizado pelo e-mail contato@fpeds.org.br, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após a efetivação do pagamento.

ATENÇÃO:

  1. O descumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos poderá implicar indeferimento da solicitação.
  2. Caso o procedimento não seja seguido corretamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, especialmente quanto ao envio de comprovantes, os valores depositados poderão ser considerados como doação à FPEDS, caso não sejam devidamente identificados, conforme disposto no artigo 30 e seu §2º do Regimento Interno da FPEDS.

Faça o download da tabela deste ano no formato .pdf

Tabela de Taxas PE - Ano 2026 e 2027


Faça o download da tabela dos anos anteriores no formato .pdf

Tabela de Taxas PE - Ano 2025

Tabela de Taxas PE - Ano 2024

Tabela de Taxas PE - Ano 2023

Tabela de Taxas PE - Ano 2022

Tabela de Taxas PE - Ano 2021

Tabela de Taxas PE - Ano 2020

Tabela de Taxas PE - Ano 2019

Tabela de Taxas PE - Ano 2018

Tabela de Taxas PE - Ano 2017

Tabela de Taxas PE - Ano 2016

Tabela de Taxas PE - Ano 2015

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Sobre

A Federação Pernambucana Desportiva de Surdos, designada pela sigla FPEDS, é uma entidade sem fins econômicos e lucrativos, de caráter desportivo estadual, fundada em 11 de setembro de 2010, na cidade de Recife.

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