Conhecendo o Regimento Interno da Federação

REGIMENTO INTERNO

A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DESPORTIVA DE SURDOS - FPEDS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Regimento Interno para todos os interessados, mediante as condições estabelecidas neste instrumento.

CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Este Regimento Interno é o conjunto das disposições que regem a administração e o funcionamento da Federação Pernambucana Desportiva de Surdos (FPEDS).

CAPÍTULO 2 - DA FILIAÇÃO

Art. 2º. As Entidades que desejarem se filiar e permanecer filiadas à FPEDS deverão atender aos requisitos e determinações do Estatuto, Regulamentos, Normas e outros documentos desta Federação.

Art. 3º. A Entidade que desejar se filiar pela primeira vez, deverá realizar, a qualquer tempo, o cadastro de Filiação do sistema da FPEDS através do link (https://filiada.cbds.org.br/cbds/cadastro e https://filiada.fpeds.org.br/fpeds/cadastro) e anexar os seguintes documentos em formato PDF:

a) Requerimento de Filiação, em papel timbrado e assinado pelo Presidente;
b) Estatuto atual registrado em cartório;
c) Ata de eleição e de posse da atual Diretoria registrada em cartório;
d) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
§1º. Caso a Entidade não tenha, ainda, qualquer dos documentos acima, deverá informar no Requerimento de Filiação, justificando e solicitando prazo máximo de 60 (sessenta) dias para regularização da documentação.

§2º. A partir do momento que a filiação à FPEDS foi acatada pela Diretoria e informada às demais filiadas por meio de Ofício Circular, a respectiva Entidade filiada poderá exercer seu direito à voz e voto em Assembleia Geral e, a Entidade recém filiada deverá tomar conhecimento dos prazos em relação às competições de acordo com o Capítulo IV do Regulamento Geral de Eventos Esportivos da FPEDS.

Art. 4º. As Entidades filiadas à FPEDS deverão renovar anualmente a filiação, até 31 de janeiro de cada ano, com envio dos seguintes documentos em formato PDF no sistema da FPEDS:
a) Requerimento de Renovação da Filiação (Ofício)
b) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
c) Certificado de Regularidade do FGTS
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
e) Certidão Negativa de Débito Federal
f) Declaração de Débitos Quitados da Entidade com a FPEDS/CBDS
Parágrafo único. Caso a filiação seja aprovada pela Diretoria da FPEDS, a Entidade receberá um Certificado de Filiação do ano vigente.

Art. 5º. A Entidade que não desejar participar das atividades da FPEDS para o ano em curso, deverá requerer, no sistema da FPEDS, o pedido de Licença e anexar o Requerimento de Licença Anual da Filiação, de 01 de janeiro a dia 31 de Janeiro de cada ano, de acordo com o art. 90 do Estatuto desta Federação.
Parágrafo único. Caso a solicitação deste caput seja deferida, a Entidade será dispensada do pagamento da Taxa de Filiação Anual do ano seguinte e, tanto a Entidade quanto seus membros vinculados, não participará das competições estaduais, regionais, nacionais e internacionais a partir da data de solicitação.

Art. 6º. Após o prazo dos arts. 4º e 5º deste Regimento, a Entidade que não solicitar renovação ou licença de sua filiação, ficará obrigada a quitar o débito referente à Taxa de Filiação Anual e, impedida de participar das competições estaduais, regionais, nacionais e internacionais no ano em curso.

Art. 7º. As Entidades filiadas deverão atualizar no sistema da FPEDS sempre que houver alteração de:
a) Atas de Eleição e de Posse da Diretoria
b) Estatuto
c) Endereço e contatos
§1º. Caso o prazo de mandato da Presidência e/ou Diretoria da Entidade filiada tenha encerrado, a mesma terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar Ata da Eleição e Posse dos novos membros, com o devido registro em cartório. Podendo solicitar, com justificativa razoável, prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias.
§2º. Durante o prazo e da prorrogação, conforme o parágrafo acima, a Entidade não terá direito a voto na Assembleia Geral da FPEDS.
§3º. Se após a prorrogação, conforme §1º deste artigo, a Entidade não apresentar a documentação, ou justificativa razoável comprovada, ficará impedida de participar de competições estaduais, regionais, nacionais e internacionais até regularizar sua situação.

Art. 8º. As Entidades filiadas deverão realizar pagamento da Taxa de Filiação Anual, incluindo as pendências financeiras se houver, até o dia 28 de fevereiro de cada ano.
§1º. A partir de 01 de março, ficam suspensas provisoriamente as Entidades que não quitarem a taxa de filiação anual, até regularizar a situação.
§2º. Caso qualquer evento se realize no mês de Janeiro, as Entidades filiadas deverão quitar o pagamento da taxa de filiação 15 (quinze) dias antes do evento.
§3º. Enquanto a situação da Entidade estiver suspensa ou licenciada, ou irregular, fica impedida de efetuar qualquer ação no sistema da FPEDS até regularizar, inclusive seus surdoatletas e membros técnicos desta Entidade suspensa.

Art. 9º. A Entidade filiada que tiver débitos referentes aos anos anteriores, deverá quitá-los até o dia 28 de fevereiro do ano corrente, em caso negativo ficará impedida de participar das competições estaduais, regionais, nacionais e internacionais até regularizar sua situação.

Art. 10. Os certificados de filiação anual somente serão enviados às Entidades filiadas que tiverem atendido às exigências do estatuto da FPEDS e deste Regimento.
Parágrafo único. A FPEDS manterá em seu site oficial a relação atualizada das Entidades filiadas e não-filiadas com situação regular e irregular.

CAPÍTULO 3 - DAS COMUNICAÇÕES

Art. 11. A FPEDS possuirá um e-mail institucional próprio (contato@fpeds.org.br) para comunicação geral entre a Federação, Entidades e dos órgãos públicos e privados.
Parágrafo único. A Entidade filiada deverá ter o e-mail institucional próprio, informando durante o cadastro/renovação da filiação anual, cujo e-mail informado será o e-mail da comunicação oficial entre Entidade filiada e FPEDS como único meio de comunicação.

Art. 12. Os e-mails enviados pela FPEDS às Entidades Filiadas deverão ser respondidos no prazo máximo de 7 (sete) úteis dias úteis a partir da data de envio e, o mesmo deverá acontecer com e-mails enviados pelas filiadas endereçados à FPEDS.

Art. 13. Consideram-se comunicações formais e oficiais entre os Órgãos da FPEDS e as Entidades Filiadas as realizadas por meio de e-mail institucional.
Parágrafo único. As comunicações via aplicativo (WhatsApp, Telegram e outros), são de caráter informal e não-oficial. Portanto, evita-se a utilização destes aplicativos para comunicações importantes, exceto quando urgente.

Art. 14. É responsabilidade das Entidades filiadas encaminhar as comunicações oficiais da FPEDS aos seus diretores, surdoatletas e membros técnicos.

Art. 15. A Diretoria da FPEDS manterá o site atualizado para dar publicidade aos seus documentos oficiais, decisões, eventos e demais notícias importantes.
Parágrafo único. A critério da Diretoria poderá utilizar de forma complementar outros canais de divulgação, como as Redes Sociais oficiais da FPEDS.

CAPÍTULO 4 - DOS REGISTROS DE SURDOATLETA E MEMBRO TÉCNICO

Art. 16. A FPEDS manterá registro de surdoatletas e membros técnicos participantes das competições. O cadastramento será exclusivamente no sistema informatizado, denominado “Sistema FPEDS”, com a finalidade de facilitar o controle e acesso às informações por parte das Entidades filiadas.

Art. 17. O cadastramento no “Sistema FPEDS”, com preenchimento correto das informações pessoais, dos documentos e foto de perfil, é obrigatório para participação nas competições oficiais da FPEDS.
§1º. Os documentos deverão ser em formato PDF e com boa qualidade:
a) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento similar com foto que são aceitos em cartórios, que contenha a informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Se for surdoatleta:
● Audiometria Simples (Formulário da audiometria próprio da Clínica) para competições estaduais nas modalidades individuais e coletivas, exceto Futsal e Futebol masculino;
● Audiometria Nacional (Formulário da audiometria próprio da CBDS) para competições estaduais (modalidades Futsal e Futebol), regionais ou nacionais;
● Audiometria Internacional (Formulário da audiometria do ICSD fornecido pela CBDS) para competições internacionais, seguindo orientações da CBDS.
c) Se for membro técnico: carteira profissional do conselho se tiver.
§2º. A foto de perfil no “Sistema FPEDS” deverá ser em estilo para documentos (de perfil, olhando de frente para a câmera), não podendo estar usando acessórios como óculos, boné, chapéu ou outro que cubra parcialmente ou totalmente a cabeça ou rosto, exceto por motivos religiosos-culturais devidamente informados à FPEDS.
§3º. O e-mail deverá ser único, pessoal e intransferível, não podendo utilizar o e-mail da entidade.

Art. 18. Para participar nas competições oficiais da FPEDS, os surdoatletas e membros técnicos deverão estar cadastrados no “Sistema FPEDS”, entregar todos os documentos solicitados no prazo informado e, estar em dia com o pagamento de sua Taxa de Anuidade à FPEDS, conforme a Tabela de Taxas da FPEDS do ano vigente.
§1º. As pessoas que exerçam funções na gestão da FPEDS, quando estiverem participando de competição oficial como surdoatleta ou membro técnico das delegações de Pernambuco ou das entidades filiadas competidoras deverão abster-se do exercício de suas funções referentes à FPEDS durante o período da competição, para que não haja conflito de interesses.
§2º. Os membros que estejam exercendo trabalho voluntário, não remunerado, em cargos de gestão da FPEDS, têm isenção da taxa de anuidade e uma taxa da modalidade da FPEDS à sua escolha.

Art. 19. É obrigatório a apresentação de documento de identificação com foto dos surdoatletas e membros técnicos antes do início dos jogos.
Parágrafo único. São considerados documentos de identificação: RG ou CNH.

Art. 20. O surdoatleta/membro técnico deverá, também, cumprir seus deveres como membro da Entidade em que esteja registrado na FPEDS, incluindo os pagamentos das Taxas nessas Entidades.
§1º. É de responsabilidade da Entidade filiada à FPEDS fiscalizar o cumprimento do caput, informando a FPEDS quando o surdoatleta/membro técnico estiver com pendências.
§2º. Quando a Entidade libera a inscrição de um surdoatleta/membro técnico em qualquer competição da FPEDS, automaticamente está autorizando sua participação e, portanto, confirmando que o mesmo não possui pendências com as Entidades locais.

Art. 21. Considera-se surdoatleta aquele que portar perda auditiva, nos 2 (dois) ouvidos, superior a 55dB (cinquenta e cinco decibéis), em conformidade com a determinação do International Committee of Sports For the Deaf (ICSD) (Comitê Internacional de Esportes para Surdos, na tradução livre para português).

Art. 22. Havendo denúncia de fraude em exame de audiometria, a Entidade filiada denunciante deverá depositar caução no valor de R$ 200,00 para que o surdoatleta denunciado realize novo exame com profissional indicado pela FPEDS. Independente do resultado do exame, comprovando ou não a perda auditiva bilateral igual ou maior que 55dB, o valor não será devolvido ao denunciante.
Parágrafo único. Em caso confirmado que o surdoatleta não tenha perda auditiva suficiente para ser considerado como surdoatleta e tenha participado de competição, a denúncia será encaminhada para o Conselho Fiscal da FPEDS, o Tribunal de Justiça Desportiva da FPEDS e/ou Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBDS, a qual ficará responsável por julgar e determinar possíveis punições ao surdoatleta, à equipe e/ou Entidade.

CAPÍTULO 5 - DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 23. Todo surdoatleta/membro técnico, matriculado na FPEDS, ao trocar de Entidade deverá realizar os procedimentos de transferência conforme este Regimento Interno.
Parágrafo único. Caso contrário, ficará impedido de participar de competições estaduais, nacionais, regionais e internacionais.

Art. 24. As transferências poderão ocorrer em qualquer momento, no máximo, de duas vezes por ano.

Art. 25. Para realização da transferência, a Entidade do Destino do surdoatleta/membro técnico deverá solicitar o cadastro de transferência no “Sistema FPEDS” e no “Sistema CBDS”.
§1º. Durante a fase do processo da transferência, as Entidades envolvidas terão 7 (sete) dias para deferir ou indeferir a transferência.
§2º. Caso a transferência seja deferida por qualquer uma das Entidades de origem, será necessário anexar o modelo fornecido pela FPEDS, pois o integrante em questão deferido se encontra em situação regular, sem pendência de dívidas, e não mantém mais vínculo esportivo com a mesma.
§3º. Se a Entidade envolvida indeferir a transferência, deverá anexar o ofício de declaração de justificativa timbrado e assinado dentro do prazo, e o processo da transferência será encerrado.
§4º. Quando a FPEDS pré-aprova a transferência a nível pernambucana, a Entidade filiada de Destino tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para efetuar o pagamento e anexar o comprovante com papel timbrado.
§5º. Não é permitido efetuar o pagamento da Taxa de Transferência antes da pré-aprovação pela parte da FPEDS no sistema.
§6º. Caso a Taxa de Transferência seja depositada e não anexada no sistema dentro do prazo, após o prazo será considerado como doação conforme o §2º do art. 30 deste Regimento.

Art. 26. Se a Entidade de origem filiada da FPEDS se negue a realizar os procedimentos de transferência, o Surdoatleta deverá procurar e encaminhar à FPEDS a cópia dos documentos comprobatórios de que esteja quite com os pagamentos das taxas da Entidade de origem.
§1º. A FPEDS entrará em contato com a Entidade de origem que, ao ser informada do requerimento do surdoatleta, terá prazo de 7 (sete) dias úteis para enviar cópias dos documentos comprobatórios que justifiquem o impedimento de transferência do surdoatleta.
§2º. Caso a Entidade de origem não justifique e comprove os motivos para a não autorização da transferência, a FPEDS considerará que o surdoatleta apto para transferência.

Art. 27. Não será concedida transferência do surdoatleta/membro técnico que:
a) Estiver indiciado perante órgão de Tribunal de Justiça Desportiva da FPEDS, Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBDS ou em cumprimento de pena por este aplicada;
b) Se menor de idade e não constar no Termo de Autorização dos pais ou responsável;
c) Caso a Entidade apresente justificativa comprovada de irregularidade que impeça a conclusão da transferência.
d) Não apresentar documentação completa, conforme art. 25 deste Regimento.

Art. 28. As taxas de transferência estão de acordo com a Tabela de Taxas e Multas da FPEDS aprovada em Assembleia Geral.

CAPÍTULO 6 - DOS PAGAMENTOS

Art. 29. A Tabela de Taxas e Multas da FPEDS é deliberada anualmente em Assembleia Geral devendo ter validade para o ano seguinte.
Parágrafo único. Em caso de urgência e necessidade comprovada, a Diretoria da FPEDS poderá realizar alterações na Tabela de Taxas fazendo comunicação circular às Filiadas e à Comissão de Surdoatletas e devendo deliberar sobre as mesmas na Assembleia Geral imediatamente seguinte.

Art. 30. Os pagamentos deverão ser realizados em conta bancária da FPEDS, informada pela Diretoria Financeira, de acordo com o prazo definido para cada finalidade.
§1º. É obrigatório o envio, por e-mail e no “Sistema da FPEDS”, de cópia legível do comprovante de depósito ou transferência em papel timbrado da Entidade filiada com identificação da finalidade do pagamento, quando se tratar do âmbito estadual.
§2º. Caso o comprovante de pagamento não seja enviado, conforme o parágrafo anterior, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os valores serão considerados como doação à FPEDS.

Art. 31. Quando se tratar do âmbito regional, nacional e/ou internacional, os pagamentos deverão ser realizados em conta bancária da CBDS e da Federação organizadora, de acordo com o prazo definido para cada finalidade.
Parágrafo único. É obrigatório o envio, por e-mail e no “Sistema da CBDS”, de cópia legível do comprovante de depósito ou transferência em papel timbrado da entidade filiada com identificação da finalidade do pagamento.

Art. 32. Não são permitidos devolução ou mudança de finalidade em pagamentos referentes à Taxa de Filiação, Multas, Taxa de Inscrição e Taxa de Anuidade de Surdoatleta ou de Membro de Comissão Técnica.

Art. 33. Os pagamentos de Taxa de Inscrição em competições estaduais e Taxa de Participação em Seletivas e Treinamentos da Seleção da FPEDS podem ser devolvidos, apenas nas seguintes hipóteses:
a) Cancelamento ou adiamento do evento pela FPEDS
b) Em competição de modalidade esportiva individual/dupla ou em seletivas/treinamentos da Seleção da FPEDS com comprovação de impedimento médico para participação do surdoatleta;
c) Falecimento de familiares de até segundo grau.
Parágrafo único. Nas competições de modalidades coletivas, não é permitido solicitar reembolso da Taxa de Inscrição da equipe por motivo de impedimento de um ou mais surdoatletas ou membros técnicos.

CAPÍTULO 7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FPEDS.

Art. 35. Além deste Regimento, os dirigentes, surdoatletas, membros técnicos e outros vinculados às Entidades filiadas, que se filiarem indiretamente à CBDS através da FPEDS, deverão cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da CBDS.

Art. 36. O presente Regimento poderá ser alterado por deliberação da Diretoria da FPEDS, mediante ampla análise e discussão da(s) proposta(s) que formalmente seja(m) apresentada(s).
Parágrafo único. As possíveis alterações serão encaminhadas e submetidas para análise e deliberação para a Assembleia Geral da FPEDS.

Art. 37. Este Regimento Interno da FPEDS foi apreciado, discutido e aprovado, em Assembleia Geral Extraordinária de 18 de abril de 2021, pelos representantes da FPEDS, das seguintes filiadas: Ana Lucia Pereira da Silva - Presidente da Associação de Surdos de Pernambuco (ASSPE), Sr. Fabrício Gleidson de Assis Silva - Presidente da Associação dos Surdos de Caruaru (ASSC) e Sr. Edilson Matias do Nascimento - Presidente da Associação de Surdos do Agreste Meridional de Pernambuco (ASAMPE), entrará em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Recife, 18 de abril de 2021.

Adalberto Antônio Ferreira
Presidente da FPEDS

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